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Projeto de Lei - (333780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Assegura, no âmbito do Distrito Federal, o acesso à histerectomia pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS/DF, com atendimento humanizado, direito à informação, acompanhamento multidisciplinar e a integralidade da assistência à saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado às pacientes com indicação médica devidamente fundamentada o acesso à realização da histerectomia, em tempo oportuno e adequado, nas unidades públicas de saúde do Distrito Federal e na rede privada conveniada ao SUS/DF, observado a humanização do atendimento, o direito à informação, acompanhamento multidisciplinar e a integralidade da assistência à saúde.
§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se prioritárias as pacientes diagnosticadas com:
I - miomatose uterina grave;
II - endometriose ou adenomiose refratárias ao tratamento clínico;
III - sangramento uterino anormal persistente;
IV - neoplasias ginecológicas benignas ou malignas;
V - dores pélvicas crônicas incapacitantes;
VI - outras patologias que comprometam significativamente a saúde física, emocional, reprodutiva ou a qualidade de vida da paciente.
§ 2º O acesso ao procedimento deverá observar critérios clínicos, protocolos médicos e a avaliação individualizada da paciente.
Art. 2º É assegurado à paciente o direito ao acesso à informação clara, adequada e acessível acerca:
I - das modalidades e técnicas cirúrgicas disponíveis;
II - dos riscos, benefícios e possíveis consequências do procedimento;
III - dos impactos físicos, hormonais, emocionais e reprodutivos decorrentes da cirurgia;
IV - das alternativas terapêuticas existentes, quando aplicáveis;
V - dos cuidados necessários no pré e pós-operatório.
Parágrafo único. Sempre que houver indicação clínica e disponibilidade técnica, deverão ser priorizadas técnicas minimamente invasivas, visando à redução de riscos, menor tempo de internação e recuperação mais célere da paciente.
Art. 3º O Poder Público, por meio do órgão competente de saúde do Distrito Federal, deverá assegurar acompanhamento multidisciplinar às pacientes submetidas à histerectomia, compreendendo, quando necessário:
I - acompanhamento psicológico;
II - fisioterapia pélvica;
III - acompanhamento endocrinológico e reposição hormonal, quando houver indicação médica;
IV - acompanhamento ginecológico especializado no pré e pós-operatório;
V - assistência social, nos casos em que houver vulnerabilidade social identificada.
Art. 4º As unidades de saúde da rede pública e conveniada ao SUS/DF deverão adotar medidas voltadas à humanização do atendimento às pacientes submetidas à histerectomia, garantindo acolhimento, respeito, privacidade e escuta qualificada durante todo o processo de atendimento.
Art. 5º O Poder Público promoverá:
I - a instituição e atualização de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas relacionados à histerectomia;
II - ações permanentes de capacitação e qualificação dos profissionais de saúde;
III - medidas destinadas à redução do tempo de espera para consultas, exames e realização do procedimento cirúrgico;
IV - campanhas de orientação e conscientização sobre saúde ginecológica e direitos das pacientes.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade assegurar às mulheres do Distrito Federal o acesso digno, humanizado e célere à histerectomia pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal – SUS/DF, garantindo não apenas a realização do procedimento cirúrgico quando houver indicação médica, mas também o direito à informação adequada, ao acolhimento e ao acompanhamento multidisciplinar.
A histerectomia é um procedimento muitas vezes indispensável para preservar a saúde, a integridade física e a qualidade de vida de milhares de mulheres acometidas por patologias ginecológicas graves, como miomatose uterina, endometriose profunda, adenomiose, sangramentos uterinos persistentes e neoplasias ginecológicas.
Apesar da relevância do procedimento, muitas pacientes enfrentam longas filas de espera, dificuldades de acesso ao tratamento adequado, ausência de informações claras sobre os impactos da cirurgia e, em diversos casos, atendimento desumanizado durante sua jornada no sistema de saúde.
Além dos impactos físicos, a retirada do útero pode gerar profundas repercussões emocionais, hormonais, psicológicas e sociais, exigindo uma assistência integral e multidisciplinar. Dessa forma, torna-se imprescindível que o Estado assegure suporte adequado no pré e pós-operatório, incluindo acompanhamento psicológico, fisioterapêutico e médico especializado.
A proposta também fortalece os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito fundamental à saúde e da integralidade da assistência previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Outro ponto relevante é a necessidade de estimular a adoção de técnicas minimamente invasivas, quando clinicamente indicadas, contribuindo para a redução de complicações, do tempo de internação e dos custos hospitalares, além de proporcionar recuperação mais rápida e menos dolorosa às pacientes.
A presente iniciativa busca, portanto, garantir mais dignidade, respeito, acolhimento e efetividade no cuidado à saúde da mulher no Distrito Federal, promovendo uma política pública humanizada e alinhada às necessidades reais das pacientes.
Diante da relevância social, sanitária e humana da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
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Emenda (Aditiva) - 12 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado Jorge Vianna
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Emenda (Aditiva) - 15 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
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Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
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Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
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Emenda (Aditiva) - 21 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333767)
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Emenda (Aditiva) - 26 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333774)
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Emenda (Aditiva) - 18 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Emenda (Aditiva) - 16 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333759)
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Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333766)
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Emenda (Aditiva) - 19 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333763)
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Emenda (Aditiva) - 23 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
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Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
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Emenda (Aditiva) - 24 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
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A emenda visa atender solicitação da categoria.
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Projeto de Lei - (333800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Denomina “Lei Nadja Quadros”, o Programa Distrital de Linha de Cuidado Integral à Pessoa com Síndrome de Down - T-21 ao Longo dos Ciclos da Vida, estabelece diretrizes para a abordagem biopsicossocial, o suporte à autonomia e o fortalecimento familiar no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Linha de Cuidado Integral à Pessoa com Síndrome de Down - T-21 no Distrito Federal, com o objetivo de assegurar atenção continuada, intersetorial e humanizada em todas as etapas da vida, visando à saúde integral, à funcionalidade, à inclusão produtiva e à autonomia plena.
Art. 2º O Programa fundamenta-se nos seguintes princípios:
I – Abordagem Biopsicossocial: Compreensão da deficiência a partir da interação entre impedimentos de funções e estruturas do corpo com as barreiras ambientais e sociais;
II – Integralidade e Intersetorialidade: Articulação obrigatória entre as políticas de saúde, educação, assistência social, trabalho, cultura e direitos humanos;
III – Autonomia Progressiva: Estímulo ao desenvolvimento de competências para a vida independente, respeitando o projeto de vida individual;
IV – Fortalecimento do Vínculo Familiar: Reconhecimento da família como unidade de cuidado e apoio, garantindo-lhe acolhimento e informação técnica;
V – Neurodesenvolvimento e Plasticidade Cerebral: Priorização de intervenções precoces baseadas em evidências científicas.
Art. 3º A Linha de Cuidado será estruturada de forma a atender às especificidades de cada fase do desenvolvimento:
I – Período Pré-Natal e Neonatal:
a) Garantia de acolhimento humanizado e ético no diagnóstico, proibindo-se práticas capacitistas ou comunicações desumanizadas por profissionais de saúde;
b) Suporte psicológico imediato aos pais e responsáveis e encaminhamento à rede de apoio;
c) Exames de triagem neonatal específicos e monitoramento de malformações congênitas associadas.
II – Infância (Estimulação Essencial):
a) Acesso prioritário a terapias de neurodesenvolvimento (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia);
b) Implementação do Plano Educacional Individualizado (PEI) na educação infantil e ensino fundamental;
c) Acompanhamento pediátrico baseado em protocolos específicos de rastreio de comorbidades (tireoide, visão, audição e cardiologia).
III – Adolescência e Transição:
a) Programas de educação em saúde sobre sexualidade, autoproteção e prevenção de abusos;
b) Suporte à saúde mental para o manejo de ansiedade e transição de identidade;
c) Orientação vocacional e introdução a tecnologias assistivas para a aprendizagem.
IV - Vida Adulta e Envelhecimento:
a) Estímulo à inclusão no mercado de trabalho por meio do modelo de "Emprego Apoiado";
b) Fomento a moradias assistidas ou residências inclusivas para promoção da vida independente;
c) Monitoramento preventivo do envelhecimento precoce e rastreio de declínio cognitivo e doença de Alzheimer, estatisticamente prevalentes na T-21.
Art. 4º O Poder Executivo implementará programas de formação continuada para:
I - Profissionais da Saúde: Protocolos clínicos atualizados e comunicação ética de diagnóstico;
II - Profissionais da Educação: Práticas pedagógicas inclusivas e adaptação curricular;
III - Agentes Comunitários: Identificação de barreiras sociais e suporte doméstico às famílias.
Art. 5º Fica instituído o "Portal T21 DF", plataforma digital para centralizar o acesso das famílias a conhecimentos técnicos, guia de serviços públicos, direitos e banco de dados de indicadores sobre a população com T21 no Distrito Federal.
Art. 6º Fica criado o Comitê Gestor Intersetorial da Linha de Cuidado T21, de caráter consultivo, com participação paritária entre governo e sociedade civil, associações de pais e autodefensores com T21, para monitorar as metas desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por parcerias público-privadas e convênios federais.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa visa instituir o Programa de Linha de Cuidado Integral à Pessoa com Síndrome de Down (T-21), uma medida urgente e necessária para consolidar os direitos dessa parcela da população no Distrito Federal, sob a ótica da dignidade da pessoa humana e da inclusão plena.
O projeto encontra-se em estrita consonância com a Constituição Federal de 1988, que estabelece no Art. 227 o dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da pessoa com deficiência. Ademais, fundamenta-se na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), que possui status de Emenda Constitucional no Brasil, e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
No âmbito distrital, a proposição atende às diretrizes da Lei Orgânica do Distrito Federal no que tange à promoção da saúde e assistência social, buscando a integração de serviços que hoje encontram-se fragmentados.
A Síndrome de Down, ou Trissomia do cromossomo 21, não é uma doença, mas uma condição genética. Por décadas, o modelo de cuidado foi puramente médico e assistencialista. O presente projeto propõe a transição para o Modelo Biopsicossocial, conforme preconizado pela Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) da OMS. Isso significa que o Estado deve olhar não apenas para a clínica, mas para as barreiras arquitetônicas, atitudinais e sociais que impedem a autonomia da pessoa com T-21.
A ciência é clara: a intervenção precoce e o suporte ao neurodesenvolvimento nos primeiros mil dias de vida são determinantes para a funcionalidade futura. No entanto, o cuidado não pode cessar na infância.
Juventude e Idade Adulta: A transição para a vida produtiva ainda é um gargalo. Este projeto introduz o conceito de Emprego Apoiado, essencial para que o DF cumpra metas de inclusão real.
Envelhecimento: Estudos indicam uma predisposição genética à doença de Alzheimer e ao envelhecimento precoce na população com T-21. Criar uma linha de cuidado específica garante que o envelhecimento seja digno e monitorado, evitando o isolamento social.
A desinformação ainda é uma das maiores barreiras. Muitas famílias recebem o diagnóstico de forma desumana ainda na maternidade. Este projeto obriga o Estado a capacitar seus servidores para um acolhimento ético e técnico, transformando a angústia inicial em um plano de ação estruturado para o desenvolvimento do indivíduo.
A instituição desta Linha de Cuidado otimiza o gasto público. Ao prevenir comorbidades e promover a autonomia, reduz-se a dependência exclusiva de benefícios assistenciais e a sobrecarga do sistema de saúde de alta complexidade no futuro. Investir em autonomia é investir na sustentabilidade das políticas públicas.
Por fim, estamos propondo que após a aprovação do projeto por esta Casa de Leis e da sanção pelo Governador, gostaria de denominar o nome da Lei “Lei Nadja Quadros”, homenageando a Dra. Nadja Quadros fundadora do Instituto Nadja Quadros (INQ), especialista em neurodesenvolvimento, criadora da Metodologia INQ de Cuidado Interdisciplinar e autora principal dos Guias: Desenvolvimento neuropsicomotor, sinais de alerta e estimulação precoce: - um guia para pais e cuidadores primários; Desenvolvimento neuropsicomotor, sinais de alerta e estimulação precoce: um guia para profissionais de saúde e educação.
Pelo exposto, dada a relevância social e o compromisso deste parlamentar com a construção de um Distrito Federal verdadeiramente inclusivo, conclamo os pares desta Casa Legislativa à aprovação deste importante Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Edital Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 25 de maio de 2026, às 14h, no auditório desta Câmara Legislativa do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Anderson Batista Lins
- Jessica Rocha de Souza Cardoso
- Neslen Rosa Duarte
- Aryane Salazar Leite
- Projeto:Rota da Inclusão: pertencimento e saúde mental
- Tatiana Martins Tavares
- Willy Fortuna Santos Carvalho
- Helaine Martins de Freitas Fernandes
- Leandro Ruyter Avelar
- Silvia Maria Lima Sobrinho Justino
- Lilian Kelly de Oliveira Silva
- Naira Vieira Martins
- Helaine oki Carvalho
- Eliane Nunes Marins
- Jeanne Carla Alves Alarcão
- Hugo Rafael Soares de Amorim Souza
- Fernanda Oliveira Pereira Brito
- Márcia Guimarães
- Janaína Silva
- Maria Vitória Lacerda de Almeida Carvalho
- Keila Jacob da Silva Costa
- Priscila Rios Teixeira Fortunato
- LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS
- LAIANA AGUIAR DOS SANTOS MIRANDA
- Laiana aguiar dos Santos Miranda
- Bianca Alves Batista
- Sheyla da Cunha Moura
- Geralda Maria C. Moreira
- Ivana Márcia Santos de Oliveira
- André da Silva Araújo
- Roberto Hermínio
- Geovana Monteiro de Oliveira
- Amadeu Romoaldo da Silva Neto
- Gilnáira Niedja de Oliveira Lopes
- Andrea da Cruz Strini
- Celilian Mendonça de Macedo
- Regina Célia Inácio Lima Torres
- Poliana Fernandes Lopes Nery
- André Luiz Laurentino de Araújo
- EC 43 DE CEIL - CHÁ DE EMPATIA
- Camila Romeiro dos Santos
- Celma Marinho
- Adriana da Silva Bezerra
- Maria Aparecida de Sousa Lopes
- Luana Pereira Brandão
- Rosângela de Almeida próximo
- Mariangela Rolim de Oliveira
- Ricardo da Silva koziel
- Edneusa dos Santos Pereira
- Bruna Vidigal dos Santos
- Renato de Carvalho Batista
- Nilson de Alvernaz Rodrigues da Silva
- CEF 01 DO GAMA - ATELIE DA DIVERSIDADE
- Edna Cristina dos Santos Moitinho
- Maria Dagmar Freitas Velame
- Adriana Antonieta de Lima Gonzaga de Souza
- Felipe Viterbo
- Thais Chagas
- Ana Élen Ferreira Moitinho
- Helen Carolina Guimarães
- CEF 15 DO GAMA - PISTA PARA MENTE: ATLETISMO E RESILIÊNCIA
- Luiz Augusto Cardoso Alves Sampaio
- Claudia Cunha
- Ana Élen Ferreira Moitinho
- Cristiane Calçado
- Elaine Mendes
- Cecília Trindade
- Bárbara Lima
- Márcia Delgado Gomes
- Rita de Cássia Rezende
- Lucelia Abreu Rodrigues
- Arlete Martins Borges Neves
- Dalveni Moura Marques Bicalho
- Clarice da Rocha dos Santos
- Jeltane Vieira Lima da Silva
- Giovana Farias Cavalheiro
- Jaciara Barbosa do Nascimento
- Cristiane Marielle Pereira Rodrigues Brandão
- Carmem Cristina Lobo Castro da Silva
- Marcelo Maia da Costa
- Wanderley Monte dos Santos
- Maria Alice Câmara Pimenta
- Claudia Simone Ferreira Magalhães
- Azilene Lopes Ferreira
- Mary Josie de Souza Feitosa
- Mariza Vitória Pivoto da Rosa
- Kênia Azevedo Guedes de Oliveira
- Marcela Camargo Ilarri
- Noelia da Silva Souza
- ACOLHIMENTO E APOIO
- FLÁVIO LUCIO DA ROCHA
- RENE DA COSTA FERREIRA
- CHEILA ALVES DIAS
- Cintia de Araújo Matos Fernandes
- Denilson Dutra Sant´Anna
- Rose Cléia dos Santos Pereira
- Lindaura Pinheiro Nunes de Castro
- Lorraine de Souza Maciel
- EC JARDIM DOS IPES - SORRISO SAUDAVEL
- Adinalva Aparecida de Souza Santos
- Denilson Dutra Sant’Anna
- Rose Cléia dos Santos Pereira
- Lindaura Pinheiro Nunes de Castro
- Lorraine de Souza Maciel
- EC JARDIM DOS IPES - HORTA PEDAGÓGICA
- Denilson Dutra Sant’Anna
- Rose Cléia dos Santos Pereira
- Lindaura Pinheiro Nunes de Castro
- Lorraine de Souza Maciel
- Rivaldo Pereira Lemos
- Monica Freire de Souza
- Ricardo Henrique Brito Marques
- Augusto M. Barbosa Marinho de Carvalho
- Andrielle Barbosa de Paula
- Marx Lamare Felix
- Marcus Vinicius Soares Galindo
- Ana Cleuma S. da S. Cruz
- Maysa Carvalho
- Israel Macedo Filgueiras -
- Patrícia Suelene de Araújo Borges Oliveira
- Maíra Barbosa de Lima
- Diogo Ramos Torres
- Jéssica Morrone de Oliveira Paes
- Yara de Brito dos Santos
- Célia de Lira Soares
- Anna Rosa Scherma de Oliveira
- Cláudia Cândida de Oliveira
- Susana Nascimento Motta
- Joilson Werner
- José Augusto Borges
- Jaime Fonseca de Miranda Neto
- Yara de Brito dos Santos
- Claudia Rosa Cassimiro de Araújo
- David Almeida Dos Santos
- Carine Grazielle De Melo Colombo Vieira
- Paulo Gileno Ribeiro Bosco
- Zilma Josefa da Fonseca Bispo Azevedo
- Tânia Mara Carrijo Bonadio
- Terezinha Borges Dantas
- Fernanda Cristine Martins dos Anjos Mota Vieira
- Saluena Carvalho Ribeiro
- Laureny Carla Sevilha Castro
- Niléia Sousa Silva de Carvalho
- Amarilene Amaro de Oliveira
- Altimária de Souza Santos
- Arianne Moreira Guerreiro
- Roger Pena de Lima
- Cristiellen de Oliveira Guedes
- Valeri Lacerda Mota
- Raabe Lima
- Gustavo Henrique Silva
- Davi Ribeiro Silva
- STHEFANY ALVES DE JESUS
- VICTORIA MENEZES DO NASCIMENTO
- Pietro Palhano Rodrigues
- Geovana Pietra de Sousa Silva
- Nicolas Vieira Souza
- Ana Clara Mateus Batista Santos
- Julieta ESTEFFANY DE SOUZA MATOS
- ANA JÚLIA BARBOSA DE SOUSA
- Arthur Vinícius
- Wick Eduardo Oliveira da Silva
- Isaac Santos Silva
- Stephany Vitória Pereira De Araújo
- GABRIEL VINÍCIUS DA ROCHA SILVA
- Yasmin Barboza Medeiros
- Mikhael Theodore Duarte Da Silva
- Drielly Rodrigues da Silva
- Mayra clara mendes santana
- Larissa Oliveira Marques
- Dara Alves Silveira
- Eloá Soares Feitosa da Silva
- JULYA MARIANE ALVES CUNHA SOARES
- MARIA CLARA MAGALHAES DA SILVA
- Ana Clara Jacobina
- Kamila Mary Alves da Silva
- Bryan Felix de Lima Silva
- Carlos Alberto Malveira Diniz
- Rebeca Oliveira dos Santos
- Gustavo Henrique Silva de Oliveira
- Anna Beatriz Delmiro Marques
- Ashley Cristine Dos Santos Sales
- Isabella Gomes de Medeiros
- Yara de Araújo Lopes
- Bianca Dantas Milhomem
- Letícia Emanuele Matias de Freitas
- Ana Vitoria Alencar Ferreira Da Silva
- Alyce Beatriz Nascimento Duarte Silva
- Bianca De Andrade Frota
- Stella Reges
- Ana Luiza Guedes
- Cecília Alves Vogado
- Sara de Araujo
- Emanuely Batista
- Rafael Fonseca
- Yara Veloso da Silva
- Lara Caroline Aires da Silva
- Antony Lucas Aguiar Pimentel
- Yasmin Evellyn Batista Ribeiro Soares
- Isabela Cordeiro Léda
- Caroline Bezerra
- Luciana Meira dos Santos
- Maria das Graças Santos
- Andresa Antonino Vilela
- Lili Machado
- Julianna Azevedo Neves Ferraz
- Gisele Adriana Monaco
- Maria Orleiza Teixeira Alves da Cruz
- Maria da Conceição Alves Araújo
- Edson Portela
- Flávio Martins
- Sueli Conegundes
- Jéssica Soares
- Paulo Gilberto
- Gabriel Souza Rodrigues
- Lyandra Campos Barbosa
- Vitória Maria Limeira P. Kalil:
- Vinícius de Oliveira Mota
- Karlla Vanessa do Lago Aragão
- Paola Mariel Monsterio de La Menza
- Márcia Regina do Nascimento
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada DAYSE Amarilio, manifesta reconhecimento público e institucional aos profissionais, gestores, educadores e equipes de educação que tornam possível a implementação e o fortalecimento do Projeto Saúde nas Escolas, bem como às iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 16:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (333840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/05/2026, às 10:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (333833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2290/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Maio de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2026, às 13:48:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (333914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT e CPRA, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 25 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2026, às 08:36:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (333346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.343/2024, que dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado HERMETO
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF
O Projeto de Lei nº 1.343/2024 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Sociais - CAS e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade, foi distribuído para a CCJ.
No âmbito da CAS, o PL 1.343/2024 foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2025 do colegiado, realizada em 19/02/2025. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
Os cuidadores sociais são vitais para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Eles não apenas prestam assistência direta aos indivíduos sob seus cuidados, mas também promovem atividades que incentivam a autonomia e a participação social. O papel desses profissionais é reconhecido como uma forma de garantir direitos sociais e melhorar a qualidade de vida das pessoas assistidas.
Em resumo, o cuidador social no Distrito Federal é um profissional que desempenha funções essenciais no apoio a pessoas em situações de vulnerabilidade, contribuindo significativamente para sua dignidade e bem-estar. A regulamentação da profissão busca assegurar que esses profissionais sejam devidamente preparados e reconhecidos em sua atuação.
A atuação do cuidador social é essencial não apenas para atender às necessidades básicas dos usuários, mas também para promover sua autonomia e autoestima. Por meio do estímulo à independência, apoio nas decisões diárias, cuidados pessoais adequados e promoção da socialização, esses profissionais garantem que os assistidos possam viver com dignidade e qualidade de vida. A presença de um cuidador social pode transformar não apenas o cotidiano dos usuários, mas também suas percepções sobre si mesmos e seu lugar na sociedade.
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 1.343/2024 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2026, às 15:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (333348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
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Brasília, 15 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/05/2026, às 16:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICAM, EM RECONHECIMENTO A SUA VALIOSA CONTRIBUIÇÃO, DEDICAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROL DA INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Eduardo Pedrosa, manifesta votos de louvor e reconhecimento por sua valiosa contribuição, dedicação e atuação em prol da inclusão no Distrito Federal.
SUBIN
ADRIANA DE ANDRADE AMORIM MAMARE RIBEIRO
AICTYR LOMONTE TAMANAHA
ALANA BARBOSA PINHEIRO
ALCINEIA PEREIRA DOS SANTOS
ALESSANDRA A. CARDOSO PONCE LEON
ALEXANDRE FERREIRA DE CASTRO
ALFA RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA
ANA CLEIA RIBEIRO DOS SANTOS
ANA MARIA ARAÚJO DA SILVA
ANDREZZA ROMÊNIA LIMA DE ABREU
ARLETE CONCEIÇÃO BATISTA DE SOUZA
BÁRBARA MARIA SOARES DOS SANTOS
BÁRBARA PEREIRA DE ALENCAR DA ROCHA
CARLA CRISTINA DE QUEIROZ
CLISSINEIDE RODRIGUES CAIXETA
DANIEL PADILHA SANTOS
DANIEL PEREIRA DA SILVA FILHO
DANIELA ILLA DOMINGUES CLAUDINO
DANIELLE RODRIGUES DE FARIAS
DÉBORA DE SOUSA MACHADO
DEUSDEDE MARQUES DE OLIVEIRA
DORILENE FREITAS DE OLIVEIRA
ELIDA ALVES DE MATOS RODRIGUES ALEXANDRE
ELSON HENRIQUE SILVA DE SOUSA
ÉRICA LIMA GUANAES SANTOS
ÉRIKA DE OLIVEIRA NACHI
ERIVANDE BEZERRA DO NASCIMENTO
FLÁVIA CAROLINA FERREIRA BARBOSA
FLÁVIA MEIRELES DE BASTOS
GABRIELA DE OLIVEIRA PASSOS
GABRIELA GOMES COSTA
GEOVANA ARAUJO DE ALMEIDA
GÉSSICA DUQUES CAMÊLO
HUGO DE MELO ALMEIDA
INGRID CARVALHO MARQUES
INGRID LARISSA RODRIGUES DOS REIS
JACILENE DE JESUS SANTOS QUEIROZ
JAQUELINE VIANA ALVES
JASPION LEONE ROCHA
JEAN SOUZA CORREIA
JOÃO PAULO VILAR DE MEDEIROS LEAL
KATELYN DE SOUSA MARQUEZ
LAILA PEREIRA DE CARVALHO BRUZACA
LÍBIA MARIA SANTOS AGUIAR
LUCIANA DIAS DA CUNHA
MAIRA DE PAULA AMERICANO DO BRASIL
MARCELLE DA SILVA CORREIA GOES
MÁRCIA APARECIDA CAIXETA OLIVEIRA
MARCOS DANILO RODRIGUES DE SOUSA
MARCOS VINÍCIUS SILVA MAGALHÃES
FRENTES:
Caroline Rocha Araújo
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2026, às 11:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem à Semana da Reintegração Social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem à Semana da Reintegração Social.
Lista de homenageados:
- Priscila da Silva Rodrigues Moura
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
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